O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta data, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da lei estadual de Santa Catarina que proibia a oferta de cotas raciais em universidades públicas do estado. O julgamento foi concluído após os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharem o voto do relator, consolidando uma posição que já havia formado maioria no dia anterior.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rebateu o argumento central utilizado na criação do projeto de lei catarinense ao afirmar que as cotas raciais não violam o princípio da isonomia. Em seu voto, Mendes destacou que a proposta foi aprovada de forma acelerada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no final de 2025, sem que houvesse uma análise técnica sobre a eficácia da política de cotas ou sobre os impactos negativos que sua interrupção abrupta causaria à sociedade.
A decisão foi celebrada pelo Ministério da Igualdade Racial, que afirmou em nota que o resultado renova o papel inclusivo das instituições e da democracia brasileira. Segundo a pasta, a derrubada da proibição reconhece a importância das ações afirmativas como instrumentos essenciais de reparação histórica e de enfrentamento às desigualdades sistêmicas em espaços de ensino superior. Com a decisão, as universidades de Santa Catarina devem manter ou retomar seus programas de reserva de vagas.